23 de fev. de 2011

Câmara rejeita contas da Câmara Municipal de Água Preta


Relatório de Gestão Fiscal apresentado em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, excesso de remuneração dos vereadores e descumprimento de determinações do TCE foram algumas razões para a Primeira Câmara do TCE julgar irregulares as contas da Câmara Municipal de Água Preta de 2008. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, determinou que a presidente da Câmara e ordenadora de despesas, Maria do Carmo de Carvalho Góes, devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 94.080,00 e aplicou-lhe multa no valor de R$ 5.000,00.

RGF IATI - Também foi considerado irregular o relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Iati do segundo quadrimestre de 2010. Durante este período, o prefeito não tomou as providências necessárias para que o limite de despesas com pessoal atingisse o percentual determinado pela LRF que é de 54%. Por esta razão, Marcos Loreto, também relator do processo, aplicou ao prefeito, Luiz Alexandre Souza Falcão, multa de R$ 12.000,00, correspondente a 30% de seus vencimentos no período de 4 meses.

Os valores das multas deverão ser recolhidos no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão e deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para emitir o boleto de pagamento, os gestores poderão acessar o site: www.tce.pe.gov.br.


Do TCE

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