23 de fev. de 2011

Rejeitadas contas das Prefeituras de Lagoa do Carro e Águas Belas


Duas prestações de contas de prefeituras foram rejeitadas ontem pela Segunda Câmara do TCE, uma de Lagoa do Carro (exercício de 2009) e outra de Águas Belas (exercício de 2004), cujos interessados são, respectivamente, Judite Maria de Santana (atual prefeita) e Nomeriano Ferreira Martins (ex-prefeito).

Segundo o relatório técnico de auditoria, que integra o voto do conselheiro relator, Romário Dias, foram identificadas na prestação de contas de Lagoa do Carro as seguintes irregularidades: a) despesas com pessoal equivalente a 62,45% da Receita Corrente Líquida do município, descumprindo o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é 54%; b) não recolhimento das contribuições patronais devidas ao Regime próprio de Previdência Social no valor de R$ 341.903,51; c) não recolhimento das contribuições patronais e dos servidores devidas ao INSS no valor de R$ 784.078,07; d) fracionamento de despesas para evitar processos licitatórios; e e) não realização de licitação para aquisição de peças de veículos.

O conjunto das irregularidades levou os três conselheiros da Câmara a emitirem parecer prévio recomendando a Câmara Municipal a rejeição das contas, com aplicação de multa à chefe do Poder Executivo no valor de R$ 2.600,00.

ÁGUAS BELAS - Já o ex-prefeito Nomeriano Ferreira Martins teve as suas contas de 2004 rejeitadas pela prática das seguintes irregularidades: a) aquisição de alimentos de forma irregular; b) despesas com combustível sem especificação; c) restos a pagar no montante de R$ 242.169,36 pagos irregularmente; d) não aplicação de 60% dos recursos do Fundef na remuneração dos professores; e) excesso de R$ 16.984,49 em obras de engenharia; e f) excesso de R$ 30.309,83 na obra de reposição de pavimentação e serviços em galerias de diversas ruas.

O relator do processo, auditor substituto Marcos Flávio, julgou irregulares as contas e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição, imputando um débito ao ex-prefeito no valor de R$ 55.299,40.

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