"Acredito no bom senso dos Ministros do STF"
O clima atualmente existente entre o CONGRESSO NACIONAL e o STF, não está dos melhores. Com efeito, desde a correta decisão da mais Alta Corte do país em anular a equiparação dos vencimentos dos senhores Deputados Federais aos dos senhores Ministros do STF, que o clima não está nada bom entre os dois Poderes. A decisão do STF está correta, porque a equiparação ocorreu por uma decisão da Mesa da Câmara e não do Plenário, como é exigido legalmente. Não foi o percentual, mas a forma adotada. Depois desse episódio, tivemos a cassação do mandato do Deputado Federal Walter Brito da Paraíba, fato que gerou um atrito ainda maior. A prova desse atrito, ainda latente, está na recusa dos Deputados Federais de aprovarem o Projeto de Lei número 7297/2006 enviado para a Câmara desde o dia 06.07.2006 que reajustaria, mediante o índice inflacionário, os vencimentos da Magistratura Nacional, que estão congelados desde 2006. Malgrado esse mal estar, que espero seja resolvido mediante a habilidade e harmonia, que deve reinar entre os dois Poderes, acredito no bom senso dos Ministros do STF, quando de um possível questionamento sobre a vigência PEC, que restaura em apenas 85% o número de Vereadores em todo o País e não causa prejuízo a ninguém. Nenhum Vereador de mandato terá redução dos subsídios. Essa PEC , contempla também, a redução dos duodécimos para as Câmaras Municipais, fato gerador de uma receita adicional para todos os municípios brasileiros em mais de Um Bilhão de reais por ano. Acredito no bom senso dos Senhores Ministros do STF, porque eles acataram até a PEC 41, que retirava o direito adquirido dos servidores públicos já aposentados, de não recolherem para a Previdência Social. Com efeito, os servidores públicos aposentados, gozavam das garantias constitucionais oriundas de “cláusulas pétreas” previstas na nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no Capítulo 1, que trata DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, e em seu art. Quinto inciso XXXVI preconiza: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Ora, os funcionários públicos aposentados, congregavam esses requisitos básicos e inalienáveis, garantidos por um Direito CONSTITUCIONAL claríssimo , citado pelos professores em todas salas de aulas nas diversas Faculdades de Direito do País a fora. Pois bem, os Senhores Ministros se curvaram, diante da soberana decisão do Congresso Nacional e retiraram esse direito claríssimo dos aposentados. De igual modo, não tenho com admitir que os Senhores Ministros do STF, venham agora, deixar de reconhecer e acatar uma PEC que veio restaurar ainda que parcialmente, o número de Vereadores nos municípios brasileiros. A Câmara e o Senado Federal, de forma adequada, meticulosa, bem estudada, por longos quatro anos, de tramitação nas duas maiores Casas Legislativas do País, votando 4 vezes, em momentos distintos reconheceu a necessidade de definir o número de Vereadores para os diversos municípios. Foram anos de sofrimento, amargura, tristezas, decepções, frustrações, e até mortes, de pessoas que teriam tomado posse, caso o TSE, (com outra composição), não tivesse editado a Resolução número 21.803 publicada no DOU em 17.06.04, contra o voto do Eminente Ministro do STF Marco Aurélio, de forma inadequada, imprópria, extemporânea e inconstitucional, desrespeitando o próprio art. 16 da CF, que prevê a garantia da imutabilidade da lei eleitoral no período de um ano antes da eleição. Sua Excelência do seu alto saber jurídico,e de sua lucidez, disse na ocasião do fatídico julgamento : “ A decisão administrativa do TSE, não tem eficácia equivalente à emenda constitucional, atropelando, talvez mesmo possa dizer, pressionando as Casas do Congresso Nacional”. No final o Ministro arremata: “Paga-se um preço por se viver em um Estado Democrático de Direito e esse preço é o respeito aos ditames que compõem a ordem jurídica”. Por outro lado, a nossa Carta Magna, reza a imutabilidade das leis que regulamentam o processo eleitoral, um ano antes da eleição,e porque assim o faz, é porque nesse período, que se encerra o prazo de filiação partidária e de domicílio eleitoral. Faltando apenas 6 meses para o pleito, quando o candidato não poderia mais mudar de partido, que é uma das estratégia dos candidatos, para se lograr êxito na campanha, vem o TSE (de composição antiga) e descumpre um preceito constitucional, retirando de forma abrupta e atabalhoada, o mandato de mais de 8.400 Vereadores em todo o País e o pior, sem reduzir as despesas das respectivas Câmaras municipais. Assim, estou certo, de que os Senhores Ministros do STF, mesmo a despeito de, em algumas vezes, quando de julgamentos naquela Augusta Corte, alguns deles, pontificarem que ali, é a última Casa de Justiça a errar e que a Constituição que vale, não é aquela aprovada pelo Congresso Nacional, mas aquela que os Senhores Ministros a reconhecem. Mesmo assim, tenho absoluta certeza de que suas Excelências, não vão deixar de acatar a vontade expressada pelo maior Parlamento nacional, por uma votação em ambas as Casas (Câmara e Senado) de esmagadora maioria, para enveredar, pelo caminho estreito da teimosia perigosa do confronto nada aconselhável, pois amanhã, até a vitaliciedade dos Senhores Ministros do STF , que já é discutida aqui e acolá, possa, infelizmente,um dia ser implementada. A hora não é de confronto, mas de lucidez e acatamento de uma decisão SOBERANA,da única Instituição que tem o Poder de legislar no caso o CONGRESSO NACIONAL. Acredito, pois, na posse dos senhores Vereadores, já agora, no primeiro dia de Janeiro de 2010, após o TSE, assim recomendar, através de Resolução para todos do TRE’s do País.
Clóvis Corrêa
Professor da Faculdade de Direito da
Universidade Federal de Pernambuco
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