Constituição deve ser cumprida após promulgação da emenda
E muito estranho que o ministro Carlos Ayres Brito tenha feito pronunciamento na imprensa questionando o direito legítimo dos senhores Deputados Federais e Senadores na aprovação da PEC 336/09.
A Constituição Federal em vigor expressa com absoluta tranquilidade o que representa uma Emenda promulgada.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 16 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”
Ao estabelecer regras em 2004 para a composição das Câmaras Municipais o TSE se baseou na sumula do julgamento do STF datado de 27 de Abril de 2004. É oportuno lembrar que o próprio STF em sua decisão definiu o seguinte
Art. 3o Sobrevindo emenda constitucional que altere o art. 29, IV, da Constituição, de modo a modificar os critérios referidos no art. 1o, o Tribunal Superior Eleitoral proverá a observância das novas regras.
Isto define, determina, confere que a Emenda Constitucional a ser votada no próximo dia 22 aprovada e promulgada entre em vigor imediatamente não cabendo qualquer tipo de questionamento ou interpretação do ordenamento jurídico constitucional junto ao STF.
Cabe sim ao TSE determinar a justiça eleitoral de cada município o cumprimento imediato da decisão do Congresso Nacional, pelos seus Deputados Federais e Senadores que quando elaboram e votam emenda de caráter constitucional são na pratica “CONSTITUINTES” ali representando o expresso desejo da população.
Estamos vivendo um momento histórico, os senhores Senadores e Deputados Federais, cumpriram todo o ritual constitucional para que esta emenda pudesse chegar e ser votado não havendo nenhuma clausula ou impedimento legal, portando sua aplicação é imediata.
Constituintes os nossos legisladores perceberam o grande absurdo praticado contra a democracia, contra a representatividade da população dos municípios quando em 2004 o TSE alterou sem critérios o numero de vereadores dos municípios brasileiro.
Há uma jurisprudência consolidada, segundo a qual, uma emenda constitucional tem validade imediata. “Uma emenda constitucional que entra em vigor tem vigência e eficácia imediatas”, declara o ministro do STF Ricardo Lewandowski
Não pode haver qualquer duvida, não pode haver qualquer tipo de insinuação contra o poder constituído pelo povo. No próximo dia 22 nossos representantes aprovando a PEC estarão corrigindo um dos maiores absurdos praticados contra o poder legislativo municipal, berço da democracia, braço aberto do povo, onde tudo se inicia.
Vamos nós juntar aos nossos congressistas, queremos que cada município brasileiro esteja presente em Brasília dia 22 para este grande momento da democracia, leve a bandeira do seu município para mostrar o nosso apoio.
Por José Luiz das Graças - São Sebastião do Paraíso - MG






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