27 de fev. de 2011

Coligação pede contagem de votos de candidato com registro indefirido

Condenado a 25 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri de Várzea Grande (MT) pelo crime de homicídio qualificado, o que motivou o indeferimento de seu registro de candidatura a deputado federal, Willian Tadeu Rodrigues Dias ajuizou Ação Cautelar (AC 2814) no Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com a coligação que apoiou sua candidatura. O pedido é para que sejam contabilizados pela coligação os votos obtidos por Willian, até o julgamento do mérito da questão pela Corte Suprema.

Nesse sentido, a coligação Jonas Pinheiro II (PSDB, DEM, PTB, PTdoB/PMN) e Willian revelam que ajuizaram Recurso Extraordinário (RE 635086) na Corte, para que o Supremo decida a questão, recurso que já está nas mãos do relator, ministro Celso de Mello.

Depois de ter o registro indeferido pelo tribunal regional, Willian recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. O TSE negou o recurso, ao argumento de que a condenação pelo Tribunal do Júri configuraria ato proferido por órgão judicial colegiado, fazendo incidir no caso o disposto na alínea “e-9” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.

Ao contestar essa decisão, os autores da ação cautelar dizem que a possibilidade de êxito do recurso extraordinário se baseia na “acesa controvérsia” que se estabeleceu na Corte acerca da incidência ou não do artigo 16 da Constituição Federal sobre a matéria. O dispositivo determina que lei que alterar o processo eleitoral só pode valer para eleições que ocorrerem um ano após a edição da norma. A questão deve ser dirimida em breve pelo Supremo, dizem os autores, “com a já anunciada posse do ilustre ministro Luiz Fux”.

A coligação e o candidato sustentam, ainda, que o Tribunal do Júri não pode ser considerado órgão judicial colegiado para os efeitos da invocada causa de inelegibilidade. Principalmente porque a condenação não é definitiva, estando pendente de julgamento, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apelação criminal.

De acordo com a ação, com o indeferimento do registro de Rodrigues Dias, a coligação acabou perdendo uma das duas vagas conquistadas na Câmara dos Deputados.

Assim, com base no princípio constitucional da presunção da inocência, os autores pedem que seja determinada nova proclamação do resultado do pleito no estado, com a inclusão dos votos obtidos por Rodrigues Dias para a legenda, com a consequente diplomação do segundo colocado da coligação, Nilson Aparecido Leitão.

O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.

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