22 de fev. de 2011

Mesa da Câmara Federal ainda não cumpriu decisão do ministro Marco Aurélio que mandou empossar Severino Ninho na vaga do deputado Danilo Cabral


1- Passados mais de oito dias da concessão de liminar pelo ministro Marco Aurélio determinando que a mesa da Câmara Federal dê posse ao 1º suplente da bancada do PSB, Severino Ninho, ex-prefeito de Igarassu, na vaga do deputado Danilo Cabral, do mesmo partido, que se licenciou para ocupar a Secretaria das Cidades, a decisão ainda não foi cumprida.

2- O entendimento do presidente da Câmara, Marco Maia, é que a vaga é do suplente da coligação, daí ter dado posse, na semana passada, a Paulo Rubem Santiago (PDT).

3- Não foi esta a primeira vez que um ministro do STF decidiu, monocraticamente, que a vaga de deputado que se licencia do mandato para exercer outra função deve ser preenchida pelo suplente do partido.

4- Só que a mesa da Câmara não está cumprindo essas decisões, gerando um conflito entre poderes.

5- De dezembro para cá já foram cinco as decisões monocráticas de ministros do STF mandando empossar os suplentes dos partidos.

6- Antes da liminar concedida a Ninho, a ministra Carmem Lúcia mandou a mesa da Câmara dar posse ao suplente de deputado Humberto Souto (PPS-MG) na vaga do deputado Alexandre Silveira, do mesmo partido, que foi convocado pelo governador Antonio Anastasia para compor o seu secretariado.

7- Só que a mesa da Câmara ignorou essa determinação e empossou o suplente da coligação Jairo Ataíde(DEM-MG).

8- O presidente da Câmara, Marco Maia, tem enviado as determinações do STF para o corregedor da Casa, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que por sua vez está notificando os suplentes das coligações já empossados para apresentação de defesa.

9- Pernambuco está com dois casos em compasso de espera: o de Danilo Cabral (substituído por Paulo Rubem) e o de Maurício Rands (substituído por Vilalba de Jesus).

10- O Supremo ainda não se reuniu para decidir, colegiadamente, a questão dos suplentes. Mas está na obrigação de fazê-lo o mais rapidamente possível sob pena de desmoralizar-se, ou seja, decidir de um jeito e a Câmara Federal proceder de outro.

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