16 de fev. de 2011

Segunda Câmara reprova contas do Fundo de Saúde de Caetés e declara a gestora "indônea"


A prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Caetés do exercício financeiro de 2008, cujo responsável foi Maria Emília Pessoa da Silva, foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE. O processo teve como relator o conselheiro Severino Otávio, que acolheu em seu voto a grande maioria das irregularidades relacionadas pelos técnicos da Inspetoria Regional de Garanhuns.

Foram identificados pelos auditores nove diferentes tipos de irregularidades e só após fazer três tentativas é que a Inspetoria conseguiu notificar a responsável para apresentação de defesa. Ela foi notificada no dia 22 de junho de 2010, esgotou-se o prazo e nenhuma justificativa foi apresentada.

AS INFRAÇÕES - De acordo com o voto do relator, a prestação de contas foi entregue ao TCE com um atraso de mais de 60 dias sem qualquer justificativa para tanto. "Esta Corte de Contas tem relevado atrasos de um ou dois dias. Mas, no caso em tela, o gestor atrasou mais de dois meses e essa desídia é passível de multa e determinações", disse o conselheiro Severino Otávio.

Outra irregularidade, disse ele, foi a entrega da prestação de contas de forma incompleta, carecendo de documentos como os demonstrativos das contribuições previdenciárias vinculadas aos Regimes Próprio e Geral. Somou-se a isto a não comprovação da destinação dos valores contabilizados como "depósitos" no montante de R$ 318.974,12. Essa quantia, escreveu o conselheiro relator, deverá ser prontamente recolhida aos cofres municipais.

Outra irregularidade detectada foi a não comprovação do recolhimento ao RPPS das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores no valor de R$ 192.439,20. "Tal irregularidade é passível de multas e determinações, bem como razão suficiente para macular as contas, sendo passível de tipificação de crime de apropriação indébita previdenciária", acrescentou.

Também não foram recolhidas as contribuições previdenciárias patronal relativas aos meses de junho a dezembro de 2008 o que também é passível de enquadramento como sonegação de contribuição previdenciária.

ACUMULAÇÃO - A equipe de auditoria constatou ainda que a gestora do Fundo, Maria Emília Pessoa da Silva, acumulou cargos públicos, indevidamente, nas prefeituras de Caetés e Bom Conselho, bem como na Secretaria de Educação, contrariando o artigo 37, inciso XVI, da Constituição, combinado com o artigo 28 da Lei Federal nº 8.080/90.

Pela soma das irregularidades, o voto do relator, aprovado na Câmara, por unanimidade, foi pela irregularidade das contas com "Declaração de Inidoneidade" da gestora do Fundo para que, pelo período de três anos após o trânsito em julgado desta decisão, não possa exercer qualquer função pública em qualquer das esferas de governo. Ela foi condenada também a restituir ao erário a quantia de R$ 318.974,12 e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 8.500,00.

A Segunda Câmara decidiu também determinar ao atual prefeito do município, Aécio Noronha, que instaure Tomada de Contas Especial com vistas à apuração dos fatos e identificação dos responsáveis pelo dano causado ao erário no valor de R$ 318.974,12. Cópias desta decisão serão enviadas à Secretaria da Receita Federal, ao Ministério Público Estadual e à Corregedoria do TCE para a expedição da "Declaração de Inidoneidade" de Maria Emília Pessoa da Silva, inabilitando-a para o exercício de cargo público pelo prazo de 03 anos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/11

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