PEC determina posse do suplente da coligação, e não do partido
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, em tramitação na Câmara, determina que a vaga de deputado federal ou senador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação, quando estes tiverem sido eleitos por meio de coligação. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição.
Essa é a regra observada historicamente na Câmara e no Senado, mas não está explícita na Constituição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinaram a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição diz apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo.
Ele diz ainda que o "princípio da unicidade das coligações" vale para o cômputo dos votos para as eleições proporcionais, ou seja, na determinação dos quocientes eleitoral e partidário. "Como são computados, para fins de cálculo dos quocientes partidário e eleitoral, os votos atribuídos às coligações, chega-se ao número de vagas pertencentes à coligação, e não aos partidos que a compõem", explica. "Não parece lógico de um lado homenagear o instituto da coligação para fins de estabelecimento dos quocientes eleitoral e partidário e, do outro, de maneira paradoxal, advogar que as vagas não pertencem à coligação, mas aos partidos isoladamente", complementa.
Para Caiado, o mandato eletivo obtido pelo sistema proporcional pertence, sim, ao partido político, mas "o partido político, quando estiver coligado, é a própria coligação".
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