21 de dez. de 2010

O STF se pronunciou e Ficha Limpa retroagiu abrindo uma brecha para Emenda dos vereadores

Retroatividade na legislação já é reconhecida pela Suprema Corte e PEC dos vereadores mobiliza suplentes que acreditam na posse com base na Ficha Limpa, as ações com pedido de posse estão sendo apresentadas junto aos juízes eleitorais


Novos vereadores poderão ser empossados com base na Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) se a justiça eleitoral considerar a retroatividade da Emenda Constitucional nº 58 de 2009, depois da cassação do ex-senador Jader Barbalho, que adotou o mesmo princípio. Centenas de suplentes de vereador já entraram com pedido de diplomação somente este mês. Muitos esperam que haja um pronunciamento favorável antes de 01 de fevereiro de 2011.

Os possíveis novos vereadores lutam contra o tempo para intensificarem a mobilização dos contemplados pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009, que recriou 7.709 vagas nas Câmaras Municipais de 2.201 municípios.

Com a Lei Ficha Limpa em vigor, existe uma brecha que possibilita a validação do dispositivo constitucional que está suspenso por uma liminar, ou seja, o inciso I do artigo 3º da Emenda 58. A Ficha Limpa, que é uma Lei Complementar e está retroagindo à vários anos, enquanto a Emenda Constitucional (PEC dos vereadores) que garante a recomposição das vagas cortadas pelo Tribunal Superior Eleitoral sem obedecer o mesmo princípio, retroage ao pleito eleitoral de 2008 para beneficiar partidos e candidatos prejudicados.

Na expectativa de assumirem seus mandatos, os suplentes de vereador estão acionando a justiça em seus municípios acreditando na retroatividade.

De acordo com vários juristas, a recomposição das Câmaras Municipais tem garantia constitucional através da Emenda 58 que estabeleceu 24 faixas populacionais e o número de vereadores para cada uma delas, além de proporcionar economia para os 5.562 municípios, através de 6 faixas populacionais como critério para repasses financeiros para os gastos nos legislativos municipais.

Emenda dos vereadores é uma realidade, apenas o inciso I do artigo 3º que trata da posse, está suspenso por uma liminar. “Agora com a Ficha Limpa que cassou o mandato do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) os suplentes têm a jurisprudência para viabilizar as ações judiciais.


1 comentários:

MARCOS AURELIO disse...

AMIGO SEVERINO BEZERRA NETO!

SERÁ QUE DESTA VEZ AS COISAS SE RESOLVEM A NOSSO FAVOR AMIGO? NÃO SEI SE O AMIGO ESTÁ ACOMPANHANDO OUTROS COMPANHEIROS QUE ESTÃO SOLICITANDO A POSSE NA JUSTIÇA ELEITORAL DE SEUS MUNICÍPIOS, COMO SERÁ QUE ESTÁ SENDO A RECEPÇÃO DOS JUÍZES LOCAIS? SINCERAMENTE, VOCÊ ACREDITA QUE ISTO PODE DAR CERTO, MESMO O STF TENDO SUSPENDIDO O DIREITO DE POSSE ATRAVÉS DE LIMINAR? OU COM ESTE NOVO MOVIMENTO O STF COLOCA EM VOTAÇÃO O MÉRITO DA QUESTÃO DA EC 58/2009! SOLICITEI PELO EMAIL DO AMIGO UMA ORIENTAÇÃO SE VALE APENA ENTRAR COM ESTE PEDIDO DE POSSE E AINDA AGUARDO RESPOSTA. OBRIGADO E UM GRANDE ABRAÇO. MARCOS AURÉLIO PPS/ABREU E LIMA-PE.(81)8736-8978 Email: marcosaureliopps@hotmail.com

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